Critérios de avaliação
Publicado: 08/07/2019 - 00:00
Última modificação: 20/11/2020 - 21:24
A avaliação discente deverá incluir todas as dimensões do trabalho discente não só individual como coletivo. O processo avaliativo do corpo discente deve contemplar várias formas de avaliação, que possibilitem a oportunidade de manifestação do educando e ao mesmo tempo possibilitem a aferição da efetividade do processo ensino - aprendizagem, num exercício de independência intelectual, de criatividade e criticidade, na formação acadêmica, cidadã e emancipadora.
Para o aluno, esta concepção significa que o processo de avaliação deve possibilitar a identificação e o acompanhamento dos objetivos pretendidos pelas disciplinas e pelo curso. Os instrumentos objetivos de avaliação devem ser distribuídos durante o transcorrer da disciplina, possibilitando a identificação da efetividade do processo ensino-aprendizagem e permitindo possibilidades para as correções necessárias.
Na UFU, para cada disciplina serão distribuídos 100 pontos em números inteiros. Para ser aprovado, o discente deverá alcançar, no mínimo, 60 pontos do aspecto do aproveitamento e 75% no aspecto da assiduidade às atividades curriculares efetivamente realizadas. Ambos os índices determinam o aproveitamento final no componente curricular.
O professor terá autonomia para propor, em sua disciplina, as formas ou instrumentos avaliativos que considerar mais adequados às especificidades de seu trabalho pedagógico. Recomenda-se que os instrumentos avaliativos devem ser aplicados em no mínimo três oportunidades, distribuídos em mais de um tipo, não concentrando mais de quarenta por cento (40%) da distribuição das notas em cada oportunidade, prevendo-se sempre a possibilidade de sua reaplicação, para que dentro do princípio da retroalimentação, possa oferecer a todos envolvidos no processo de ensino - aprendizagem, as correções de rumo necessárias para levá-lo a bom termo.
Para isto, ela deve ser diversificada utilizando-se de instrumentos tais como projetos, provas escritas, seminários, listas de exercícios, projetos, relatórios de laboratório e visitas técnicas, entre outros. No caso específico de exames e provas, eles deverão ser espaçados ao longo do período letivo contemplando todo o conteúdo programático que compõe a ementa da disciplina.
A proposta de avaliação é parte integrante do Plano de Ensino e deve ser apresentada pelo professor ao Colegiado de Curso após a discussão com sua turma, para aprovação, até 30 dias após o inicio do semestre letivo. O professor deve dar vista das atividades avaliadas ao aluno, no prazo máximo de 20 dias corridos a contar da data de realização da atividade, exceto em situações excepcionais fundamentadas no plano de avaliação, previamente aprovadas pelo Colegiado de Curso. A vista das atividades avaliadas de final de curso deve anteceder o prazo marcado para entrega de notas na DIRAC, fixado no Calendário Escolar. Os trabalhos ou provas das disciplinas que não forem procuradas após 60 dias úteis do término do semestre, poderão ser descartadas ou eliminadas.
Para maiores informações, consulte as Normas da Graduação no link que abaixo:
http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/resolucaoCONGRAD-2011-15.pdf
Aprova as Normas Gerais da Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências.