Estágio Supervisionado
Publicado: 08/07/2019 - 00:00
Última modificação: 15/12/2020 - 00:28
Sobre o Estágio
Quem pode fazer o estágio?
Para fazer o estágio, o estudante precisa estar regularmente matriculado e frequente no curso de Arquitetura e Urbanismo e ter cursado, no mínimo, os 4 (quatro) primeiros semestres do curso. Uma vez preenchido este requisito e encontrado um local apropriado para o estágio, é necessário observar os procedimentos e apresentar à coordenação de estágio os documentos necessários para sua formalização.
Chegou a hora de fazer estágio, e agora?
A primeira coisa que o aluno precisa fazer é ler com atenção todas as informações deste website. Com isso conseguirá entender sobre as categorias de estágio, os procedimentos necessários, os deveres do aluno, assim como o papel do coordenador, orientador e supervisor em todo o processo. As informações contidas aqui serão sempre atualizadas na medida que novas questões forem aparecendo, por este motivo, este website deve ser o primeiro lugar utilizado pelo aluno para se informar e tirar eventuais dúvidas.
O que é estágio?
De acordo com a Resolução 01/2016, o estágio é ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo dos estudantes que frequentam o ensino regular.
De acordo com o Art. 2º, § 1º da resolução, o estágio tem por objetivos:
- a formação humana, científica e cultural do estagiário;
- a ampliação dos conhecimentos acadêmicos e profissionais do estudante mediante sua inserção nos espaços técnico-científicos, econômicos, culturais e políticos da sociedade;
- a inserção do estagiário no mundo do trabalho por meio do desenvolvimento de atividades concretas e diversificadas;
- a unidade entre teoria e prática, ensino, pesquisa e extensão;
- favorecer a reflexão sobre o exercício profissional e seu papel social.
Onde fazer o estágio?
É atribuição do estudante encontrar um lugar apropriado para a realização do estágio. Este deve, obrigatoriamente, estar relacionado com as seguintes áreas:
I – Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo;
II – Obras Civis;
III – Planejamento Urbano e Regional;
IV – Patrimônio Construído;
V – Planejamento de Interiores.
Desta forma, como colocado no Art. 2º, § 6º da resolução, é vedado o exercício de atividade sob a denominação “estágio” que não tenha afinidade de ordem prática e didática, com a área de formação do estudante em Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo.